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To find out more about forwards, options, market orders or to discuss our other foreign exchange services for your business please give us a call.
Call NowOnde posso comprar moedas estrangeiras?
A Sidney Câmbio conta com loja no Shopping Mueller, em Curitiba.
Sempre adquira suas moedas em agências e lojas credenciadas ao Banco Central. Adquirir moeda estrangeira de terceiros particulares traz o risco de você adquirir notas falsas e ter problemas em sua viagem.
Comprando com um credenciado você tem a garantia de adquirir notas verdadeiras e também de fazer suas transações cambiais da maneira mais segura.
Quais documentos são necessários para troca de moeda?
RG e CPF ou documento válido com foto.
* Para operações de valores maiores será necessário o preenchimento de um cadastro junto ao nosso site e apresentar comprovação de capacidade financeira. Entre em contato com um de nossos operadores caso tenha dúvidas a respeito do valor da sua compra!
É emitido um comprovante para cada operação?
Sim, para qualquer operação cambial nós fornecemos um comprovante. Este documento garante a legalidade e legitimidade das operações cambiais.
Existe um limite máximo para troca de moedas?
O Banco Central não estabelece um teto máximo para compra de moedas, desde que a pessoa física ou jurídica comprove lastro financeiro para tal compra.
Quais as formas de pagamento?
A Sidney Câmbio recebe os pagamentos em reis em espécie ou via transferência bancária para transações inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e para transações superiores a este valor o pagamento deverá ser realizado através de transferência bancária da conta do titular que estiver efetuando a operação.
Preciso declarar no Imposto de Renda?
Operações de compra de moedas estrangeiras são isentas de declaração ao Imposto de Renda.
Quais as formas que eu posso comprar moeda para viagem?
A Sidney Câmbio oferece moedas em espécie e Cartões de viagem pré-pagos nas bandeiras Visa e Master.
Qual valor posso levar para fora do país?
Caso você tenha valores equivalentes a mais de R$ 10.000 (dez mil reais) você deverá declarar o porte de valor junto a Receita Federal através do site (SE PUDER COLOCAR LINK – https://www.edbv.receita.fazenda.gov.br/edbvviajante/pages/selecionarAcao/selecionarAcao.jsf ) ou diretamente no aeroporto.
Existe mais alguma taxa cobrada além do valor da moeda?
Sim, é cobrado o IOF (Imposto Operações Financeiras) nas transações em papel moeda o IOF é de 1,10% e nas transações para cartões de viagem o IOF é de 6,38%. A cotação em nosso site já apresenta os valores com o IOF incluso.